Na tentativa de estimular a entrada de novas companhias aéreas no país, o governo acabou com a necessidade de autorização para que as empresas estrangeiras possam operar no país. Elas não precisarão mais cumprir o processo de burocrático, que é abrir CNPJ e uma filial no Brasil.
O foco da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será no registro do voo. Ou seja, basta que elas solicitem a operação.
A alteração consta da medida provisória (MP) 1.089, publicada o Diário Oficial desta quinta-feira. Ela faz parte do programa Voo Simples, que revoga e flexibiliza várias normas do setor da aviação.
O fim da autorização para empresas estrangeiras é o segundo passo, após a derrubada do limite de capital estrangeiro no setor.
A MP beneficia inicialmente companhias que operam na alta temporada ou fazem poucos voos semanais. À medida em que as operações evoluírem, a empresa poderá optar por ter uma unidade no Brasil, explicou um técnico do governo.
‘Faxina regulatória’
A MP também põe no fim aos contratos de concessão das empresas aéreas, eliminando qualquer possibilidade de pedido de reequilíbrio dos contratos por parte das companhias.
O objetivo é adequar o regime ao modelo vigente no setor que é de autorização, sem prazo determinado, desde que a empresa cumpra as regras do contrato previstas pela Anac.
Ao todo, a MP traz 69 iniciativas do programa Voo Simples, alterando regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), as leis de criação da Anac, da Infraero e da que trata de tarifas aeroportuárias. O projeto vem sendo implementado aos poucos, com decretos e portarias.
Segundo o secretário de Aviação Civil (SAC), Ronei Glanzmann, a proposta dá mais poderes à Anac, que poderá regulamentar a atividade sem necessidade de lei.
– O objetivo é fazer uma faxina regulatória, facilitar a vida do operador aéreo, do operador de táxi aéreo, do proprietário de aeronave, do piloto. Muita coisa foi retirada da lei e jogada para regulamentação infralegal. Ou seja, nós emponderamos a Anac – explicou o secretário, acrescentando que isso está em linha com as boas práticas internacionais.
Novas tecnologias
A MP desobriga, por exemplo, o cadastramento de aeronaves menos complexas, como drones de até 150 quilos. Outra mudança diz respeito ao operador da aeronave, que não terá mais a outorga cassada por falta de pagamento. O plano de voo fica suspenso até o cumprimento da obrigação.
– A MP faz uma atualização e faxina nas normas. Havia muita coisa desatualizada e sem nexo com a prática atual. Para o mercado e geração de negócios é uma ótima sinalização – disse André Soutelino, da A.L.D.S Advogados Associados
Em nota, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que o programa dará mais eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo:
“Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor, inclusive sobre a aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, disse.
Segundo a pasta, as taxas para tirar uma habilitação chegavam a R$ 13 mil e, a partir de agora, será de R$ 150.
A MP também simplifica processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que podem levar meses.
As empresas de pequeno porte e que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço. Operadores de táxi aéreo também enfrentarão menos exigências para entrar no mercado.
Entre outras medidas, o programa prevê o fim da obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos, inclusão de aeródromos privados na Amazonia Legal, além de além de nova tabela de tarifas.
Fonte: O GLOBO