Conheça as vantagens de ter um Jovem Aprendiz no seu quadro de funcionários

20-02-2024 | Notícias

Contratar jovem aprendiz é um desafio para a sua empresa?
Você deve saber que, em 2000, o Governo Federal sancionou uma nova lei para estimular a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
A Lei Nº 10.097, conhecida como Lei da Aprendizagem, tem sido a principal forma de acesso ao primeiro emprego.
Ela foi criada principalmente para minimizar uma das principais barreiras para conquistar uma vaga de emprego: a falta de experiência, já que as empresas costumam priorizar a contratação de profissionais com alguma bagagem.
Do outro lado da moeda estão os empregadores (médias e grandes empresas) que passaram a ser obrigados a contratar um jovem aprendiz, sob pena de multa.
Mesmo tendo conhecimento da legislação, grande parte das empresas ainda tem muitas dúvidas sobre a contratação e o desenvolvimento desse novo profissional.
Apesar da obrigatoriedade legal, a adesão a programas de aprendizagem ainda é baixa, principalmente por falta de informação.
Por isso, relacionamos:
10 DÚVIDAS DAS EMPRESAS AO CONTRATAR JOVEM APRENDIZ
Entre as dúvidas sobre contratar jovens aprendizes está como acontece esse desenvolvimento profissional.

1 – Posso contratar qualquer jovem para trabalhar como aprendiz na minha empresa?
NÃO. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera aprendiz adolescentes ou jovens que:

– Estejam cursando o Ensino Fundamental ou Médio, ou que já concluíram o Ensino Médio.
– Tenham entre 14 e 24 anos de idade (sem deficiência).
– Jovens com deficiência de qualquer idade.
2 – Todas as empresas são obrigadas a ter jovens aprendizes no seu quadro de funcionárias e funcionários?
NEM TODAS. Só as empresas com sete pessoas contratadas ou mais é que estão obrigadas a contratar jovem aprendiz.
Nas entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.
Empresas públicas e de economia mista devem contratar aprendizes por meio de processo seletivo (com edital) ou com o auxílio de entidades sem fins lucrativos.
3 – Há um número mínimo ou máximo de jovens aprendizes que uma empresa de grande porte pode contratar?
SIM. A contratação é de no mínimo 5% e, no máximo, 15% do total de pessoas contratadas.

4 – O contrato de trabalho de aprendiz é igual ao CLT?
NÃO. Apesar de estarem na categoria CLT, o contrato de trabalho de jovens aprendizes tem algumas particularidades e regras próprias: pode durar de 11 a 24 meses, dependendo do curso.
O limite diário de trabalho de aprendiz é de quatro a seis horas para estudante de Ensino Fundamental; e de oito horas para quem já concluiu essa etapa. Lembrando que a carga horária do curso é sempre somada à essa jornada.
Observação: o contrato de jovem aprendiz não pode ser reduzido ou estendido. Porém, depois do período estipulado, poderá haver a efetivação, caso a empresa decida.
5 – Qual deve ser o salário de aprendiz? E os benefícios?
Em geral, jovem aprendiz tem o salário mínimo e as horas trabalhadas como referência. Mas o valor pode ser superior em situação específica, como convenções, acordos coletivos e casos em que o piso estabelecido segue a lei estadual.
Em relação aos benefícios, aprendizes têm direito a vale-transporte e recolhimento de 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Outros benefícios como férias e 13º salário podem ser estendidos a aprendizes em casos de convenções ou acordos coletivos ou por opção da empresa contratante.
6 – O contrato de trabalho de aprendiz pode ser rescindido?
SIM, PODE. Mas a rescisão do contrato é permitida apenas nos seguintes casos:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (empresa deve analisar juntamente com a instituição em que a jovem ou o jovem tem sua inscrição);

b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

d) a pedido da jovem ou do jovem aprendiz;

e) quando completar 24 anos, exceto na hipótese de ser aprendiz com deficiência.
Portanto, consulte outras normas envolvidas no Manual da Aprendizagem – O que é preciso saber para contratar o aprendiz, produzido pelo Ministério do Trabalho.
7 – Como faço para contratar jovens aprendizes? O Senac São Paulo oferece algum curso?
As empresas podem selecionar aprendizes utilizando métodos próprios de recrutamento, porém, precisam fazer a matrícula em um Programa de Aprendizagem, que é um curso oferecido por uma entidade de ensino credenciada.
O Senac São Paulo, por exemplo, é uma dessas instituições que oferecem o programa. O curso do Senac é totalmente gratuito para empresas contribuintes do Senac (tanto para a empresa como para aprendizes), no entanto, para comprovar, a empresa deve apresentar a Guia GFIP com o código de pagamento FPAS 515.

Obs.:
caso sua empresa são seja contribuinte, entre em contato com uma das unidades do Senac para mais informações sobre valores dos cursos, formas de pagamento e contrato.
Como é o curso de Aprendizagem do Senac?
No curso, jovens aprendizes têm acesso a temas relacionados ao mundo do trabalho de forma teórica e, na empresa, vivenciam e aplicam esses conteúdos na prática profissional.
Sobretudo, o mais importante é que desenvolvam no curso não só competências e habilidades profissionais. Também questões de cidadania e competências comportamentais, aprendendo a lidar melhor com os desafios do mercado.
8 – Jovem aprendiz pode atuar em qualquer setor da minha empresa?

NÃO
. Então, isso depende de cada instituição que oferece o Programa de Jovem Aprendiz.
No caso do Senac São Paulo, por exemplo, o objetivo é preparar jovens profissionais para atuarem na área de comércio de bens, serviços e turismo.
Contudo, todas as informações sobre o Programa Aprendizagem do Senac podem ser consultadas no Manual de Orientações às Empresas.

9 – Durante o desenvolvimento de jovens aprendizes dentro da empresa, há a necessidade de indicar uma tutoria responsável?

SIM
. A empresa deve indicar uma pessoa contratada que ficará responsável por essa orientação e pelo desenvolvimento.
Essa tutoria, inclusive, tem o papel de acompanhar o desempenho do jovem ou da jovem por meio de uma avaliação periódica, além de compartilhar todas as informações com a instituição que oferece o curso.
Ou seja, a tutoria é fundamental!
10 – Quais as principais vantagens das empresas ao contratar jovem aprendiz?

Podemos destacar três vantagens:
– O valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em nome de jovens aprendizes é de 2%, enquanto para os demais pessoas CLT é de 8%.
– A empresa que contrata aprendizes tem a oportunidade de oferecer desenvolvimento profissional de acordo com a sua cultura e seus valores, formando um capital humano diferenciado.
– Ao dar oportunidade a jovens aprendizes, a empresa garante maior diversidade no seu quadro, abrindo caminho para uma equipe mais plural.
O melhor é que, no final, todos saem ganhando: a empresa cumpre a lei e seu papel de inclusão, e quem entrou como aprendiz ganha a primeira oportunidade de trabalho e o sonho de um futuro melhor!
Fonte: SENAC/SP

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