Etarismo: empresa pode ser condenada a indenizar trabalhadores devido a discriminação por idade

17-08-2023 | Notícias

Em razão da idade, empresas têm sido condenadas a indenizar trabalhadores discriminados no ambiente de trabalho, em processos de seleção ou até mesmo na hora da demissão. As decisões, que tratam do conhecido etarismo, ainda garantem a reintegração financeira.

Só na Justiça do Trabalho, há 77 processos em tramitação com o tema etarismo, que somam R$ 20,64 milhões, de acordo com a empresa de jurimetria DataLawyer.

Os processos trabalhistas são fundamentados na Constituição Federal, em leis específicas ou na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecida pelo Brasil.  O texto tem o objetivo de cobrir todo e qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho.

Em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, segundo a lei nº 9.029/1995, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral, podendo optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período que foi afastado, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de ausência.

Dessa forma, caberá ao empregador, nessas situações, comprovar a inexistência de discriminação por idade.

A determinação está no artigo 373-B, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Etarismo nas empresas

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, recentemente, garantiu a indenização por danos morais a uma mulher de 64 anos. Segundo ela, desde que começou na empresa, onde atuava como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades com computadores.

A trabalhadora ainda relata no processo que, ao mudar para uma nova função, recebeu apenas três dias de treinamento, uma vez que o usual seriam de 15 a 20 dias.

Ela ainda acrescenta que a falta de capacitação fez com que demandasse muito dos supervisores. E quando se reportava a eles recebia respostas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui, “velha gagá”.

A empresa onde a trabalhadora estava empregada negou a ocorrência dos fatos, no entanto uma testemunha confirmou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor.

Para a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, o caso se encaixaria no caso de ofensa de natureza leve. Ela fixou indenização em R$ 2,4 mil, duas vezes o último salário contratual da profissional.

Um outro caso, agora em Porto Alegre, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) concedeu danos morais de R$ 15 mil a um trabalhador por dispensa discriminatória.

De acordo com a decisão “ficou demonstrado que o empregado foi despedido apenas por ter mais de 55 anos de idade, embora contasse com mais de 23 anos de tempo de serviço, desempenhasse sua função a contento, com bom desempenho e com idênticas qualidade e produtividade em relação ao empregado mais novo que foi colocado na mesma função pouco tempo depois da sua despedida”.

No TRT do Paraná, a 1ª Turma comprovou a reintegração de um funcionário com mais de 60 anos, uma vez que consideraram sua dispensa discriminatória. Os desembargadores ainda concederam indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O funcionário discriminado comprovou no processo que ele e os outros sete empregados dispensados da companhia no mesmo dia contavam com mais de 60 anos.

A empresa condenada afirma que abriria seleção para renovação e modernização do quadro de profissionais, que estaria envelhecendo.

Um outro caso aconteceu com uma copeira de uma empresa, demitida com 60 anos, que também ganhou na Justiça o direito a uma indenização por dispensa discriminatória, no valor de R$ 5 mil. A decisão é do TRT de Minas Gerais.

De acordo com o processo, um superior teria dito que a empresa tinha seguro apenas para os funcionários de até 60 anos de idade, motivo pelo qual os mais velhos deveriam ser demitidos.

Ações civis públicas

Vale ressaltar que o tema também é tratado em ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em uma dessas ações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de energia a pagar R$ 100 mil de dano moral coletivo após ter publicado um anúncio de emprego com restrição de faixa etária.

A 7ª Turma compreendeu que o valor definido em segunda instância seria proporcional à extensão do dano, não sendo assim exorbitante.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), ainda no TST, deu razão a uma funcionária de um banco. A empregada teria sido coagida a aderir a um Plano de Antecipação de Afastamento Voluntário (PAAV) devido a sua idade.

Os ministros entenderam que deveriam converter a ordem de reintegração em indenização correspondente ao dobro da remuneração do período que foi afastada, compensados os valores recebidos na adesão ao plano.

Além disso, eles condenaram o banco ao pagamento de dano moral no valor de dez vezes a última remuneração mensal da empregada.

Acordo

Segundo a advogada trabalhista Cibelle Linero, muitos dos casos acabam em acordo, uma vez que as empresas não querem ter a imagem vinculada a processos sobre o assunto.

Para a advogada, essas decisões estão alinhadas com a pauta Ambiental, Social e Governança (ESG) das empresas.

“O tema da diversidade tem crescido nas companhias e, à medida que esse assunto vai ficando mais robusto, vai ampliando para outras frentes, como o etarismo”, diz Linero.

Ela ainda destaca que com uma força de trabalho cada vez mais multigeracional e diversificada, a discussão afeta tanto os mais velhos quanto os mais jovens, e principalmente as mulheres, as quais sobre ainda mais discriminação.

“No início da carreira, porque somos jovens demais, depois porque estamos em idade de ter filhos e, com mais experiência, porque estamos mais velhas”, diz a advogada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela iStock, 80% das mulheres já sofreram discriminação na América Latina por serem vistas como “muito velhas”.

Os dados foram coletados em meados do ano passado. As entrevistas, que contaram com mais de sete mil pessoas, mostraram que, para o público masculino, o cenário é melhor, porém não deixa de ser preocupante, chegando a 49%.

Fonte: Portal Contábeis, com informações do Valor Econômico

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